Contrabando Editorial

Associação de Amparo aos Presos Políticos Palestinos (Addameer – الضمير)

A luta e resistência palestina, surgidas com a declaração Balfour de 1917, cultiva raízes próprias, anteriores ao 7 de outubro de 2023. A promessa do colonialismo britânico, de uma pátria ao povo judeu no espaço de seu mandato na Palestina, alimentou os planos sionistas para expulsarem a força os palestinos de suas casas, reivindicando a terra com base em uma identidade religiosa judaica exclusiva. Desde 1948, os palestinos suportaram limpeza étnica e espoliação, transformados em cidadãos sem identidade própria, forçados a viver como refugiados dentro de seu próprio país. Atualmente, 2,3 milhões de refugiados palestinos estão espalhados por 32 campos na Cisjordânia e Gaza. Os palestinos continuam testemunhando e experimentando as tragédias da perda de identidade, cultura e terra para os colonos israelenses.

Desde 1967, Israel ocupa a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental. A ocupação é lida por entidades de direitos humanos como marcada por inúmeras violações contra civis palestinos, como nas punições coletivas através da demolição de casas, ou nos aumentos alarmantes de mortes, ou nas imposições de detenções arbitrárias e por julgamentos injustos. Essa história de violações levou a uma resposta inevitável.

Essas medidas se intensificaram durante a segunda intifada, assim como as restrições de movimento causadas pelos postos de controle e pelo muro de separação, bem como a expansão dos assentamentos israelenses nesses entornos, patrulhas militares e invasões de cidades ou vilas palestinas. Eclodida ao final de 2000, a segunda intifada foi um momento determinante de conflitos violentos e brutais com as forças de segurança israelenses contra civis palestinos.

A Segunda Intifada foi diferente da primeira em sua intensidade e nas medidas contra civis. A resposta do governo israelense assumiu a forma de incursões militares, assassinatos individualizados e maiores restrições de movimento para o povo palestino. O muro que separa a Cisjordânia do restante dos territórios ocupados também foi erguido durante esse período, mas não antes que as medidas tomadas contra os palestinos pelo governo israelense atingissem seu ápice. A construção do muro foi organizada como mecanismo de anexação ilegal de território na tentativa de minar o direito à autodeterminação palestina.[1] O período da segunda intifada também diferiu dos anos anteriores pelo surgimento, em diferentes pontos, do sistema gigantesco de prisões israelenses.

Após cinco guerras desde 2008, Gaza tem sido alvo e objeto contínuo de violações e atrocidades. Os cinco anos mais brutais de derramamento de sangue e agressão foram 2008-2009, 2012, 2014, maio de 2021 e a atual carnificina de 2023-24. A cada ano que passa, a crueldade e brutalidade israelense só aumentaram, se multiplicando em punições coletivas contra a Palestina.

A agressão e tortura dentro das prisões israelenses aplicadas aos presos após cada ato de resistência e resiliência palestina se intensificaram, ultrapassando as meras violações dos direitos humanos básicos. Muitos dos atos cometidos pela ocupação israelense contra os presos palestinos violam diferentes regras básicas do Direito Humanitário Internacional, voltado a limitar os efeitos de conflitos armados. Além das violações da 4a Convenção de Genebra, de 1949, relativa à proteção de civis, o 13o artigo da 3a Convenção de Genebra, sobre prisioneiros de guerra, afirma “os presos de guerra devem ser sempre tratados humanamente” é ignorado ao todo. Pelo mesmo artigo, “Qualquer omissão ou ato ilegal pelas forças responsáveis pela detenção, causando a morte ou colocando em sério perigo a saúde de um prisioneiro de guerra sob sua custódia. é violação grave do direito humanitário”.

Prisões em massa depois do 7 de Outubro

A cada ato de resistência palestina, a ocupação israelense recorre as táticas do aprisionamento em massa, aumentando a brutalidade contra os prisioneiros palestinos desde os primórdios da ocupação. A intensidade na brutalidade e nas prisões só aumenta como expressão do controle de todos os aspectos da vida palestina, punindo a sociedade como um todo. Este é o caso desde 7 de outubro, parte da sequência de agressões israelenses contra os palestinos. Entre 7 de outubro e 4 de março de 2024, o número de palestinos detidos pela ocupação israelense só aumentou, ultrapassando 7600. A maioria das prisões aconteceu na província de Hebron, que tem hoje mais de 1560 detidos.

Os aprisionamentos em massa não discriminam, levando mulheres, crianças, idosos, jornalistas e estudantes universitários. O número total de prisões entre mulheres ultrapassou 230, incluindo aquelas presas nos territórios palestinos de 1948. O número registrado de crianças presas, ao que indica, excede 430.

Após 7 de outubro, 56 jornalistas foram presos, 37 ainda estão detidos. Destes, 21 foram transferidos para detenção administrativa. Dois jornalistas de Gaza foram submetidos a desaparecimento forçado, seus paradeiros permanecem desconhecidos desde o início da agressão. Estudantes universitários de todas as partes da Cisjordânia e territórios ocupados foram um outro grupo visado em especial pela ocupação, devido ao papel do movimento estudantil e pelo apoio ativo à Palestina nas redes sociais. Os movimentos estudantis nos territórios palestinos foram declarados, em especial, ilegais pelas autoridades da ocupação.

A ocupação e as “instituições acadêmicas israelenses afirmam que as postagens dos alunos violam os regulamentos disciplinares da universidade que proíbem o ‘apoio ao terrorismo’ ou ‘simpatia com organizações terroristas.’”[2] Muitas vezes, as postagens apenas expressam solidariedade com a Palestina ou são citações em árabe ou versículos do Corão. O número registrado de prisões de estudantes universitários palestinos até a hoje supera 120. Não há informações precisas sobre os números relacionados aos estudantes universitários de Gaza pela falta de informações e fontes diretas. Parlamentares palestinos também não foram excluídos da onda de prisões, 18 deles foram detidos.

Pela intensidade da tortura e dos interrogatórios, doze presos foram relatados como mortos nas prisões da ocupação após 7 de outubro. O tratamento violento é violação direta da 4a Convenção de Genebra.

Violências e ataques a jornalistas não são novidade para a ocupação, dada a natureza do trabalho de documentar e expor violações de direitos; “Apenas em 2021, o Euro-Mediterranean Human Rights Monitor documentou 16 denúncias de jornalistas palestinos na Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental. Todos disseram que as autoridades israelenses os impediram de viajar ou restringiram seus movimentos. No entanto, os dados coletados pelo Euro-Med Monitor indicam que o número de jornalistas palestinos proibidos de viajar, punidos por seu trabalho, esta estimado em dezenas.”[3] O Escritório do Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) é encarregado de promover e proteger direitos, como à liberdade de expressão, de imprensa, e outros direitos de jornalistas e trabalhadores da mídia, nos marcos do Artigo 79, Capítulo III dos Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949.[4]

É importante ressaltar que não há informações precisas sobre o número exato de detidos de Gaza, pois há uma falta de fontes confiáveis no local pela impossibilidade de comunicação com os presos e à recusa da ocupação em divulgar essas informações. Desde o início da guerra, as organizações de direitos humanos não conseguiram funcionar ou operar com normalidade em Gaza, levando assim a uma falta de documentação das violações e prisões dos civis. Em geral, nenhum dado pôde ser coletado por nenhum tipo de organização, em particular relacionados às detenções. As autoridades israelenses também não divulgaram nenhuma informação ou dado, nem mesmo para as organizações de direitos humanos israelenses.

A ocupação israelense divulgou poucas informações sobre o martírio de presos de Gaza no acampamento militar de Sdeh Teman, em Be’er Al Sabe’. Não há informações sobre esses detidos ou os locais para onde estão sendo levados, além do que é relatado no artigo redigido pelo jornalista Haggai Shizaf, publicado segunda-feira, 18 de dezembro de 2023, no jornal hebraico “Haaretz”. Afirma que “centenas de presos de Gaza estão sendo mantidos por semanas em um acampamento perto da cidade de Be’er Al Sabe ‘, ‘Sdeh Taman, sob suspeita de vínculos ao terrorismo. Apesar do suposto falecimento de alguns presos, o exército afirma estar pesquisando as causas de suas mortes.” Segundo relatório, os presos no acampamento abrangem todos os grupos etários, incluindo crianças e idosos. As condições do acampamento, além da imposição de restrições, limitam liberdade de movimento. Outro relatório do Haaretz publicado em 2 de janeiro de 2024, revela a primeira imagem dos detidos de Gaza mantidos no campo militar de Sde Teman; presos dormem quase nus e expostos ao frio intenso do inverno, são vendados com constância e submetidos a tortura quase todas as horas do dia. Desde a operação terrestre de invasão à faxa, o exército prendeu mulheres de Gaza, incluindo menores, detendo-as no acampamento militar de ‘Anatot’, perto de Jerusalém. O acampamento é dividido em três seções, cada uma acomodando 200 prisioneiros. O número de mártires é superior aos doze já confirmados, fato que reforça a ausência de um número específico para os mártires de Gaza.

Entre os detidos de Gaza até o momento, o número total de presos ultrapassa 9100, incluindo mais de 3558 em detenção administrativa e 793 tipificados como “combatentes ilegais”. Observa-se que os dados relacionados aos casos de prisão incluem aqueles ainda detidos pela ocupação, assim como os que já foram soltos.

Violências, covardias e crueldades

Após o início da operação militar israelense contra os palestinos em várias regiões, violações do direito internacional aos direitos humanos e do direito humanitário internacional aumentaram de forma significativa.

Desde 7 de outubro, foram intensificadas as práticas de prisão em massa de palestinos, incluindo crianças e mulheres. Este aumento abrange todos os territórios palestinos, incluindo a Cisjordânia, Jerusalém e os territórios ocupados de 1948. O uso de detenções arbitrárias, ao lado da punição coletiva por meio de campanhas generalizadas de prisão e detenções prolongadas, testemunhou um aumento preocupante.

Através de novas mudanças nas ordens militares e a própria noção da natureza injusta e ilegal dos procedimentos do tribunal militar israelense, as forças da ocupação minam cada vez mais os direitos dos palestinos às garantias de um julgamento justo e proteções contra a tortura e o tratamento desumano. Isso produziu violações sistemáticas contra detentos palestinos, com casos de tortura e maus-tratos se tornando mais comuns.

Operações de prisões arbitrárias se tornaram mais frequentes desde 7 de outubro, com um aumento no uso da força durante incursões noturnas caracterizadas por entradas violentas a domicílios, muitas vezes envolvendo a explosão das portas das casas. O exército também usa força contra familiares durante essas operações, como documentado pela Addameer (Associação de Amparo aos Presos Políticos Palestinos), revelando uso excessivo de força, incluindo agressões físicas que ferem os palestinos presos. A detenção arbitrária é uma tática usada pelos governos na tentativa de intimidar e reprimir a resistência, violando o artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma: “Ninguém será submetido a detenção ou exílio arbitrários”.[5]

Organizações de direitos humanos nos territórios palestinos ocupados registraram inúmeros casos de prisões visando estudantes e ativistas por suas postagens em redes sociais. Em Gaza, houve dezenas de prisões, embora detalhes específicos e números sobre essas detenções permaneçam obscuros. Essas ações, documentadas em fartura, representam graves violações de tratados internacionais, especialmente a 4ª Convenção de Genebra, que proíbe de forma explicita prisões arbitrárias, assim como o uso de violência contra civis e o mau trato de detidos.

Uso excessivo de força

 

Desde 7 de outubro, acompanhadas por uma onda de táticas violentas durante as operações de captura, o número de prisões aumentou. Centenas de casos de prisão se caracterizam pelo uso excessivo de força pelos israelenses. Isso envolve a explosão deliberada de portas residências, gritos contra os moradores, vandalismo proposital, destruição de propriedades dentro das casas e agressão física aos detidos diante de suas famílias. Além disso, as forças de ocupação usam cães em operações de prisão, há registros de casos em que esses cães atacaram de proposito moradores ou foram soltos por soldados com a intenção de prejudicar os detentos. Existem relatos documentados em que a utilização de força foi usada causando ferimentos graves aos presos durante suas prisões.

Em uma entrevista conduzida com a mãe do detento Bilal Dawood, preso em 16 de outubro de 2023, no Campo de Refugiados de Dheisheh, em Belém, sua mãe relata que, durante a operação de prisão, a porta de sua casa foi explodida enquanto dormiam, estilhaçando as janelas. Em segunda foram destruídos sem motivo os móveis da casa. O filho foi agredido na sua frente, golpeado com a coronha de um rifle na cabeça, causando sangramento. Cena aterrorizante, enquanto arrastavam o detento, cobrindo o chão de sangue, sua a mãe começou a gritar, um soldado israelense selou sua boca com força, levando ao afrouxamento de sua dentadura dentro da boca e causando dor profunda.

As ações tomadas pelo exército israelense violam de forma flagrante o segundo parágrafo do Artigo 2º da Convenção contra a Tortura, afirmando: “Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, pode ser invocada como justificação para tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante.”

Mortes durante detenções forçadas

As forças de ocupação israelense, dia 5 de dezembro de 2023, iniciaram a operação de captura do preso Abdullah Mansara, no campo de refugiados de Qalandia – Jerusalém. Quando a família ouviu as vozs das forças, o irmão do capturado, Mohammed Mansara, foi abrir a porta. No entanto, a bomba plantada pelas forças israelenses explodiu a porta. Mohammed morreu de imediato, pela explosão de seu corpo, ferindo também o corpo de sua mãe. As forças israelenses entraram na casa, impedindo a família de se aproximar do filho morto pela explosão. Depois, as forças de ocupação continuaram com a operação de prisão como se nada tivesse acontecido, detendo Abdullah.

No contexto dessas operações de prisão arbitrárias e violentas, a declaração de estado de guerra fornece ao exército israelense autorização a perseguir e aplicar várias formas de violência, resultando em fatalidades. Isso sublinha como a proclamação do estado de emergência cedeu ao exército israelense poder irrestrito para mal tratos e a opressão dos palestinos, ignorando as leis e regulamentos internacionais ou humanitários no tratamento de detidos ou durante as operações de prisão. Assim, agindo contra as leis do direito internacional humanitário e o conceito de proporcionalidade das convenções de Genebra, assim como nas convenções de Haia. O 23º artigo da 4ª Convenção de Haia proíbe atos de violência voltados a causar sofrimento desnecessário, enfatizando o princípio da proporcionalidade. Pelo acordo com o Artigo 51(5)(b) do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949; “um ataque é desproporcional e, portanto, indiscriminado, se ‘for esperado dele como resultado a perda incidental de vidas civis, ferimento a civis, dano a objetos civis, ou uma combinação destes, sendo excessiva em relação à vantagem militar concreta e direta’.”

Agitação online da extrema-direita para detenções de figuras públicas

O surgimento de um grupo no aplicativo de mensagens telegram, organizado por extremistas israelenses, identificado em hebraico pelo nome “ציידי הנאצים 2023”, “Nazi Hunters 2023” em inglês, constituiu grave violação aos direitos humanos, em particular o direito a privacidade. Este grupo organizou práticas condenáveis de doxxing,[6]incluindo o compartilhamento de fotos, informações pessoais e locais de moradia de palestinos, a maioria dos quais são ativistas, jornalistas ou indivíduos que expressam suas opiniões sobre a Palestina através das redes sociais. Esses atos de ataque cibernético contra civis palestinos através do uso da internet e tecnologias da comunicação violam os protocolos da convenção de Budapeste, também conhecidos como convenção sobre crimes cibernéticos.[7]

Diversos palestinos foram detidos por essas ações logo após a divulgação de suas informações pelos israelenses. Esse foi o caso da jornalista S.J. No dia 24 de outubro, sua foto, junto a detalhes como seu nome, residência, local de trabalho, link do perfil no Facebook e uma declaração falsa, rotulando-a como esposa de um terrorista palestino e uma ativista “nazista”, foi compartilhada no grupo de telegram. Isso levou à prisão inesperada de S.J. em 5 de novembro, sob acusações de incitação.

O caso de A.T. destaca ainda mais a natureza atroz das ações empreendidas pelo grupo extremista israelense no telegram. Em 30 de outubro, o grupo pediu a prisão de “Nazi A.T.” rotulando-a sem fundamentos como uma “ativista terrorista que pede ataques terroristas e o assassinato de judeus.” Depois, em 6 de novembro, A.T. foi presa em sua casa. A sequência alarmante de eventos continuou quando o grupo, após a prisão de A.T., doxxou as coordenadas de sua casa com uma fotografia da residência na mesma plataforma, junto com a declaração “A família (T) nazista mora na vila de Nabi Saleh, é hora de bombardear as casas nazistas pelo ar!!”. Além da grave violação de privacidade, a ação também eleva o nível do discurso para um patamar perigoso, incitando a violência e ameaçando a segurança de indivíduos e suas propriedades.

Essas ações com direcionamento específico ameaçam não só a privacidade e a segurança das pessoas, mas também representam violações diretas aos seus direitos básicos à liberdade de expressão. Tais atos não atacam apenas os direitos individuais de S.J. e A.T., mas também geram sérias preocupações sobre os diferentes efeitos negativos dessa forma de assédio.

Regime de confinamento na prisão

A ocupação não só isola os presos do mundo externo, mas também atua para isolar os presos palestinos entre si. Cada cela se tornou uma prisão separada por conta da superlotação e das condições difíceis. Antes, todos os presos tinham um período de uma a três horas de pátio, onde podiam caminhar e encontrar outros presos na mesma seção da prisão, mas desde 7 de outubro, foram privados desse direito. Os presos, agora, são retirados em separado por apenas 10 minutos, com algumas prisões, desde 7 de outubro, sem conceder tempo de pátio por mais de 90 dias. Muitos dos atos cometidos pela ocupação israelense contra os presos palestinos ferem os Princípios Básicos do ACNUDH, adotados em 1990 pela Assembleia Geral, que afirma: “Todos os presos devem ser tratados com o respeito devido conforme os princípios da dignidade da pessoa humana. É vedada a discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outro status.”[8]

Durante as visitas de advogados, os presos afirmaram não encontrarem mais os outros presos, deixando de ter informações sobre as condições de saúde de seus colegas. Os presos também foram proibidos de sair das celas dentro do raio interno do presídio, transformando na prática essas celas em celas de confinamento. Como forma de punição coletiva, todos os eletrodomésticos e ferramentas foram confiscadas, assim como com travesseiros, cobertores e as roupas dos presos, em violação do artigo 90 dos Princípios Básicos do ACNUDH, que afirma: “Quando detidos, os presos devem receber todas necessidades de vestimenta, calçados e troca de roupas intimas, assim como, quando preciso, ter acesso as trocas necessárias.”[9] Segundo Yazan Mansour, detido na Prisão de Ofer, os presos foram forçados a usar as mesmas roupas por quase cinquenta dias, algo inadequado para o frio extremo de dezembro.

Nessas mesmas visitas, foram observadas instâncias em que as janelas foram removidas pelo Serviço Prisional de Israel (Shabas), expondo alguns quartos ao vento e à chuva. Dada a oferta insuficiente de roupas de inverno e cobertores nos quartos, esses espaços se tornam frios ao extremo, violando o artigo 85 dos Princípios Básicos do ACNUDH, que afirma: “A autoridade coatora está obrigada a tomar todas as medidas necessárias e possíveis para garantir que as pessoas protegidas sejam, desde o início de sua internação, acomodadas em edifícios ou alojamentos que ofereçam toda a proteção possível em termos de higiene e saúde, proporcionando proteção eficiente contra os rigores do clima e os efeitos da guerra.”[10] Isso é de alta importância, dado que muitos presos doentes precisam de atendimento médico e de necessidades básicas para a vida, como roupas quentes e cobertores, para suportar o clima de inverno.

Política de Fome

Desde 7 de outubro, as prisões se transformaram em palcos de crueldade e brutalidade acelerada. Não apenas opressivas, mas instrumentos para torturar os presos palestinos, se vingando deles em múltiplas formas. O Serviço Prisional de Israel (Shabas) iniciou uma política de fome, reduzindo as três refeições diárias regulares para cada preso para apenas duas – refeições não apenas escassas em quantidade, mas também de má qualidade. Segundo ACNUDH, nas Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, sessão ‘Alimentação’, afirma: (1) Todo preso deve receber da administração penitenciaria, em horário habitual, alimentos de valor nutricional adequados para sua saúde e bem-estar, de qualidade saudável, cozinhados e servidos. (2) Água potável deve estar sempre disponível para cada preso.[11]

Através das múltiplas visitas de advogados às prisões da ocupação israelense, a Addameer recebeu, desde 7 de outubro, informações documentando a realidade sombria enfrentada pelos presos: apenas duas refeições por dia, baseadas em um pequeno copo de iogurte, um pão e um punhado de tomates para o café da manhã, e um prato reduzido de arroz com uma salsicha para a segunda refeição. Pior, as refeições são entregues em números bastante reduzidos comparada à contagem real dos presos em muitas prisões. Nas muitas celas com oito presos, por exemplo, apenas quatro refeições eram fornecidas para o café da manhã e almoço, obrigando os detentos a compartilhar porções inadequadas.

Em uma visita ao preso J.K., que pesava 78 kg antes de 7 de outubro, agora estando com 55 kg, disse que as refeições não eram apenas poucas e de má qualidade, mas também foram relatadas como sujas. Algumas refeições estavam contaminadas com sujeira e cabelo, e em várias ocasiões, os presos receberam alimentos estragados, incluindo ovos e outras comidas.

Os refrigeradores de água dentro das prisões foram retirados desde 7 de outubro, forçando os presos a beber água da torneira, que eles relataram estar impropria e possuir cor amarelada. Casos de fungos apareceram em um preso na Seção 18, Sala 6, da Prisão Ofer, sugerindo potencial deterioração na saúde médica dos presos, devido à má qualidade de comida e água.

Os presos relataram que as poucas vezes em que foram servidas carne ou frango em vez de salsichas com arroz, a qualidade era inadequada, imprópria para consumo por ausência de preparo. Além disso, com todas as ferramentas, utensílios de cozinha e pertences pessoais confiscados pela ocupação, os presos não conseguiram se quer tentar comer a comida mal-cozida.

Ataques dentro das celas

Desde 7 de outubro, persistem ataques sangrentos e brutais aos presos dentro de suas celas, marcados por severos espancamentos diários. A unidade de repressão especializada ‘Metsada’ iniciou uma campanha de ataques e incursões nas celas, sujeitando os presos à opressão, causando inúmeras lesões, independente da idade ou condição de saúde.

Sinais visíveis de espancamentos, com alguns detentos com olhos inchados e outros com fraturas nas mãos ou dedos, foram documentados e observados durante inúmeras visitas de advogados.

Durante uma visita documentada por um advogado, um preso[12] relatou um incidente dia 15 de novembro de 2023, quando a unidade “Nahshoun”[13] invadiu a prisão, levando cerca de 70 presos à força para um ônibus de maneira brutal e superlotada, sem ventilação, sufocando os detidos. Depois, foram forçados a deitar no chão com os olhos fechados em uma área aberta, onde cada preso passou a ser submetido a um interrogatório por um oficial do Serviço Geral de Segurança (Shabak), em que foram espancados, amarrados com correntes de ferro nas costas, e ao som de músicas hebraicas, interrogados, segundo descrição desse preso, por 25 minutos enquanto atravessava ameaças e abusos físicos constantes contra seu peito, pescoço e rosto.

Condições difíceis de vida e ações retaliatórias contra presos viraram eventos persistentes. Muitos detentos relataram, desde 7 de outubro às 21h, a queima periódica de lixo é entre as seções internas da prisão, gerando um forte odor desagradável e fumaça densa. Este ato deliberado causa desconforto e sufocamento entre os presos, enquanto os soldados dentro da prisão usavam máscaras. Presos de várias seções confirmaram que o Serviço Prisional de Israel entrou em celas com o pretexto de treinar soldados para extinguir incêndios, pulverizando com água os presos, molhando a eles, seus colchões e suas áreas de dormir.

O preso Mahmoud Al-Qatanani, encarcerado na Prisão de Al-Naqab, documenta que desde 7 de outubro, uma força especial conhecida como “Keter” tem entrado à força na sua cela quase todos os dias. Esta unidade é conhecida por entrar nas celas equipados com armas e barras de ferro, acompanhados por cães amordaçados. Apesar da mordaça, esses cães têm garras cumpridas que atacam e ferem os presos. Os presos têm sido espancados com brutalidade com barras de ferro por longos períodos, resultando em inúmeros detentos sofrerem fraturas em várias partes de seus corpos. Expor prisioneiros a táticas de tortura viola o Artigo 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma: “Ninguém será submetido a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.” Já o artigo 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos declara que ninguém será submetido à tortura.

Negligência médica deliberada

Uma das políticas repetidas da ocupação dentro das prisões são as negligências médicas deliberadas. Prática recorrente ao longo dos anos, desde 7 de outubro, com a escalada dos ataques aos presos, incluindo espancamentos e intrusões sucessivas às suas celas por forças especiais, as lesões e o sofrimento dentro das prisões foram intensificados ao lado da negligência médica crescente.

Isso inclui a negação, aos presos doentes, de acesso as clínicas médicas, consultas ou medicamentos. Essa negligência se estende aos que têm distúrbios psicológicos. Durante visita a um preso de 40 anos, M.S., ele afirmou sofrer da doença de Behçet e pressão alta. Apesar de seus pedidos contínuos por medicação, não recebeu o tratamento necessário. Já Asif al-Rifai, paciente com câncer, afirmou que embora tenha recebido quimioterapia, a dosagem foi inadequada ao seu corpo, levando-o a desmaiar. São escassos também os alimentos para os pacientes, exacerbando problemas de saúde. A negligência das necessidades médicas e de saúde viola o artigo 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que afirma: “Os Estados integrantes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar do mais elevado padrão possível de saúde física e mental.”

Em declaração juramentada pelo preso Emad Al-Din Monthir Mohammed Abu Wardeh, de 35 anos, cardíaco, todas as violências citadas acima estiveram presentes ao longo de seu encarceramento. Ele relatou da seguinte forma sua experiência;

Tenho um visto para trabalhar dentro de Israel, no setor de construção civil, na cidade de Haifa. Ficava em um alojamento de trabalhadores na cidade de Nazaré, visitando minha família em Jabalia a cada poucos meses. No dia 9 de outubro de 2023, à 1:00 da manhã, no alojamento em que vivia em Nazaré, junto a um grupo de 7 trabalhadores de Dar Rayhan e Azam… o alojamento foi invadido por um grupo vestindo trajes militares, verde-oliva. Eles estavam mascarados e armados, cerca de 15 indivíduos. Depois de derrubarem a porta, nos atacaram. Dissemos que éramos trabalhadores e tínhamos vistos de trabalho, mas eles nos jogaram no chão. Começaram a nos bater com rifles, cacetetes e seus próprios punhos, pisando com os pés nas nossas cabeças. O foco das agressões era meu peito, depois, senti fraturas na caixa toráxica pela dificuldade em respirar. As agressões se voltavam à cabeça e ao peito, junto com cuspidas e uso de linguagem baixa e ofensiva contra nós. Eles permaneceram no alojamento por cerca de uma hora, conduzindo buscas e vandalizando a casa. Quebraram e danificaram parte do alojamento, enquanto nos espancavam com frequência.

 

Depois, nos vendaram, e eu, junto aos outros, tive um lenço colocado sobre toda a minha cabeça. Ficou difícil respirar com normalidade porque minha cabeça inteira estava coberta. Tenho também problemas cardíacos, então pedi que removessem o lenço. Eles recusaram, e um deles colocou sua arma em minha cabeça e ameaçou me matar. Eles me prenderam com algemas descartáveis e sem sapatos. Permaneci neste estado por 20 dias sem roupas ou sapatos. Depois, fomos transferidos para a delegacia de polícia em Nazaré, onde nos colocaram em uma sala e nos jogaram no chão. A agressão contra nós continuou depois que nos amarraram com algemas provisórias com braços por trás. Eles usaram todas as ferramentas que tinham para nos espancar. Claro, eu estava inconsciente, e não podia reconhecer ninguém nem seus rostos ou roupas. Um deles começou a pular com força nas minhas costas e me bateu com um cacetete no peito e com uma espingarda na cabeça, junto com pancadas e cuspidas. Eles também usaram um tipo de bastão para nos agredir nas costas. Um deles esfregou meu rosto no chão com o cacetete. Nossas mãos estavam amarradas atrás das costas. Estávamos deitados de bruços.

 

Atravessamos este estado contínuo de agressão até por volta das 7-8 da manhã, quando enfim nos levaram a uma interrogadora da Polícia. Ela nos perguntou sobre trabalhar em Israel sem um visto, e confirmamos que tínhamos vistos. Esse foi o centro do questionamento. Depois, fomos levados para uma cela na mesma delegacia de polícia em Nazaré, ficando lá por três dias. No terceiro dia, fomos colocados diante de um juiz por videoconferência. Havia um advogado nomeado pelo Estado conosco, cujo nome não recordo. O juiz decidiu nos libertar, mas na delegacia, nos informaram que não nos libertariam até o final da guerra.

 

Este espaço tinha apenas uma sala sem água potável. Não havia troca de roupas, nem sabão, nem instalações para banho. As dimensões da cela eram de 3×2 metros. Éramos 14 dentro dela, dormindo no chão de ladrilhos. Nos davam um pequeno sanduíche de manhã e outro a noite, minúsculos e sem recheio. Havia apenas um banheiro na cela, sem cortinas ou tapetes. Durante três dias, dormimos no chão sem cobertas. Permaneci descalço e algemado, sem receber troca de roupas. Não contamos ao investigador nem ao juiz que fomos agredidos. Todos nós precisávamos de tratamento médico, e eu precisava mais porque sentia que minhas fraturas no peito estavam se movendo. Não fomos levados a um médico ou nem recebemos qualquer tratamento. Os outros caras também, um chamado Tareg Al-Aaloul, ele foi espancado com gravidade no rosto, seus olhos estavam inchados. Ele também não recebeu tratamento, a despeito de nossos pedidos. Depois do terceiro dia, eles nos transferiram com as mãos amarradas atrás das costas, as pernas amarradas, e os olhos vendados. Juntaram os presos de mais de uma delegacia de polícia, porque muitos trabalhadores estavam em outras delegacias. Eles nos transportaram em um ônibus para presos, e é claro, durante o trajeto, eu e todos os outros trabalhadores fomos espancados, agredidos e humilhados.

 

Durante o transporte, ficamos vendados e inconscientes o tempo todo. Então fomos levados para uma prisão com pátios. No meio de cada pátio, havia uma grande tenda com uma área com algo em torno de 150 metros quadrados, o pátio com cerca de 500 metros quadrados. Eles colocaram de 230-250 pessoas na tenda em que eu estava. Mais tarde, soubemos que esta prisão era a Prisão de Ofer. Cada pátio tinha ao seu entorno por uma enorme cerca de ferro, com uns 5 metros de altura. Entre os pátios e a cerca, havia uma tela de metal, com guardas de vigia entre a cerca e a tela. Não sabíamos o que havia nas outras tendas porque estavam separadas umas das outras, mas às vezes podíamos ouvir presos nelas. A tenda e os pátios tinham chão de areia com uma camada de cascalho. Eles nos deram cobertores e colchões, mas não o suficiente para todos. Claro, não havia travesseiros. A tenda não acomodava a todos, então alguns dormiam do lado de fora, no pátio. Estava muito frio, os presos sem colchões ou cobertores. Choveu sobre nós mais de uma vez, então entramos na tenda e ficamos de pé porque não havia espaço para dormir. As tendas não tinham nada, então nos cobríamos com o mesmo cobertor em grupos de quatro. Nos últimos cinco dias antes de sermos soltos, devido aos nossos pedidos e pelo frio severo, eles nos deram sacos de dormir, jaquetas, cobertores extras, e no meu caso, sapatos.

 

Os presos entravam e saiam todos os dias. As tendas não estavam limpas. Recebíamos um pequeno sanduíche de manhã ou por volta das 14h, e outro à noite. Eram sanduíches muito pequenos e sem recheio. Nos últimos cinco dias antes de sermos soltos, eles começaram a nos fornecer apenas uma refeição: um sanduíche para o café da manhã e uma refeição para o almoço ou jantar. A comida era pouca e ruim. Nos últimos cinco dias, além disso, nos deram um sabonete e um balde. Os chuveiros estavam disponíveis no pátio, mas a água era muito fria, sem água quente. Eles não nos deram troca de roupas, apenas jaquetas, então eu não tomei banho durante todo aquele período. Em alguns casos de pessoas com doenças crônicas, eles foram levados às clínicas, caso tivessem diabetes ou problemas cardíacos. Depois de muitos atrasos e inúmeros pedidos, eles foram encaminhados, mas a maioria foi submetida a espancamentos quando saíram. Eu não pedi, por medo de ser espancado. Tenho problemas cardíacos e uso um inalador, mas me recusei a pedir porque seria vendado, amarrado e agredido caso fosse. Isso aconteceu algumas vezes diante dos meus olhos. As vezes, pegava analgésicos dos caras que iam à clínica, apenas para aliviar a dor. Em Ofer, nós bebíamos água do banheiro. A luz ficava acessa dia e noite, com holofotes grandes e brilhantes. Cerca de 8 guardas nos monitoravam durante o dia. Não fomos a nenhum tribunal depois de chegar em Ofer. Os guardas diziam: “Vocês são o inimigo, estamos em estado de guerra, vocês não serão soltos.” Não sabíamos nada sobre Majed Zaqqout, o mártir, não o conhecemos. Ouvi falar de um trabalhador de Dar Al-Ataar através dos caras, disseram que ele foi martirizado devido à tortura. Na sexta-feira, 3 de novembro de 2023, a meia-noite, fomos acordados, e eles nos pediram para organizar as barracas. Trouxeram cerca de 20 ônibus regulares. Antes de sairmos, organizamos todas as coisas: cobertores e colchões. Éramos revistados em dupla com os olhos vendados e algemados para trás, de forma muito dolorosa. Eles nos colocaram nos ônibus, e não sabíamos para onde estávamos indo entre uma e sete da manhã. Durante todo esse tempo, sentia dor, quando lhes dizia: “Estou com dor”, gritavam comigo para ficar quieto, ficava em silêncio, com medo de mais espancamentos.

 

Chegamos ao cruzamento de Karm Abu Salem às sete da manhã. Um soldado mascarado nos disse: “Vocês terão de andar 1 quilômetro para chegar à Faixa de Gaza.” Ficamos felizes e dissemos: “Claro.” No entanto, acabamos andando cerca de 3 quilômetros. Os soldados na fronteira nos disseram que aqueles que viviam nas regiões central e sul poderiam ir, mas os do norte não poderiam por ser uma zona de guerra. Minha família está no norte, e eu estou agora com alguém que conheço na região sul. Somente na sexta-feira, no meu primeiro dia solto, descobri sobre minha família e o que aconteceu com eles. Graças a Deus, todos estão bem, mas os bombardeios estão próximos a eles. Até hoje, estou em um lugar e eles em outro. Claro, a ocupação roubou tudo o que eu tinha, incluindo dinheiro, identidade, pertences e meu telefone, desde o início da prisão e do ataque, e eles não nos devolveram nada. Escrevi meu nome nas mãos para que soubessem quem eu era caso me tornasse um mártir. Tenho um tio chamado Mohamed Abu Samra que foi preso, e até hoje, nada se sabe sobre ele. Ao que tudo indica, mais de 2000 trabalhadores foram soltos, mas há jovens que perdemos, e eles não estavam conosco na hora da soltura.

Isolamentos Forçados e Desaparecimentos

Antes e depois do 7 de outubro, a ocupação tem se esforçado ao máximo para esconder os sinais de tortura e as violações de direitos humanos dos presos palestinos. Hoje, aprofundam violações do direito internacional ao impedir que os presos tenham acesso a advogados e proibindo visitas de seus familiares. Muitos advogados e familiares não têm informação alguma sobre o estado médico de seus entes queridos ou mesmo de seus lugares de detenção.

Após a guerra, todos os procedimentos legais relacionados aos presos e ao sistema prisional mudaram. As autoridades israelenses estão dificultando ao máximo o encontro entre advogados e seus clientes nas prisões, implementando extensões e restrições. Isso é feito para isolar os detidos do mundo exterior. Em geral, as famílias têm permissão para visitar seus familiares duas vezes por mês. No entanto, nenhuma visita tem sido permitida. Diversos advogados têm enfrentado inúmeras dificuldades para entrar nas prisões para encontrar os detidos. Um advogado, por exemplo, marcou atendimento de um preso por 5 vezes na prisão de Ramon, apenas para ficar esperando por horas todas as vezes. A ocupação israelense anunciava que havia uma “emergência” e o fazia sair. Outro advogado tentou por 4 vezes se encontrar com seu cliente detido na prisão de Nafha e recebeu o mesmo tratamento, sendo instruído a sair após esperar por várias horas. No geral, a prisão de Majedo é a mais afetada em termos de limitações e restrições impostas aos advogados de diferentes organizações que tentam se encontrar com os presos. As restrições e limitações nas visitas não são aplicadas apenas aos familiares e advogados, com as próprias organizações de direitos humanos também sendo barradas. Uma declaração feita pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha afirmou que “O CICV não conseguiu visitar nenhum preso palestino detido nos espaços de detenção israelenses desde 7 de outubro.”[14]

Como observado por advogados de diferentes organizações de direitos humanos, aumentaram a frequência de transferência dos presos. Esta é uma das muitas razões pelas quais os advogados não conseguem se encontrar com os detidos. Os advogados são informados que o preso está detido em um determinado centro prisional apenas para, chegando lá, dizerem que o preso foi transferido para outra prisão. Esta é uma tática utilizada com frequência pela ocupação israelense para esconder as evidências de tortura dos presos.

Execuções públicas de presos

Desde 7 de outubro, a intensidade da violência contra presos palestinos levou à morte de 12 prisioneiros dentro dos complexos de detenção. Thaier Abu Asab, de 38 anos, foi morto na prisão de Al Naqab, dia 19 de novembro de 2023. Em seguida, Abdul Rahman Mar’ii, 33 anos e pai de quatro filhos, foi dado como morto na Prisão de Megiddo, sua morte ocorreu dia 14 de novembro. No dia 23 de outubro, Omar Daraghmeh, de 58 anos, foi relatado morto em Megiddo. Arafat Hamdan, 25 anos, morreu dia 24 de outubro, apenas dois dias após ser preso em Megiddo. Majed Zaqool, de 32 anos, de Gaza, perdeu a vida na Prisão de Ofar, dia 6 de novembro. O mártir mais jovem foi Abdul Rahman Al-Bahsh, de 23 anos, morto dia 1º de janeiro de 2024, em Megiddo. A identidade do sétimo mártir permanece desconhecida, as únicas informações disponíveis indicam sua origem de Gaza. Os mártires de 2024 são: Ezz al-Din Ziyad Abdul-Banna, homem de 40 anos de Gaza, detido na Prisão de Al-Ramlah, Mohammad Ahmad Ratib Al-Sabar, jovem de 21 anos de Hebron detido na prisão de Ofer, Khalid Musa Jamal al-Shawish, homem de 53 anos de Tubas que estava detido na Prisão de Nafha, Asif Rifaii, outro jovem de 21 anos de Ramallah que estava doente com câncer e detido na prisão de Al-Ramlah. A morte mais recente é o martírio de um idoso de 78 anos, Ahmad Qadeh, de Gaza, detido em um acampamento militar desconhecido.

Com o martírio do preso Ahmad Qadeh, o número de mártires do movimento dos presos subiu para 250 desde 1967, com 23 presos mártires, cujos corpos ainda estão retidos pela ocupação. A retenção de corpos palestinos é uma ação que vai contra o direito internacional e o direito humanitário, bem como as crenças religiosas e culturais dos palestinos. Contudo, não há responsabilidade atribuída a Israel. Essa tática comum praticada por Israel impede que as famílias palestinas façam um enterro adequado de seus parentes falecidos. Sendo assim, a retenção dos corpos é outra forma de punição coletiva que viola a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.

As forças de segurança israelenses ameaçam os presos de espancamento para ocultar as violações de direitos humanos que ocorrem dentro das celas superlotadas. Isso foi registrado no depoimento de Mahmoud Qatanani, de 19 anos, detido na prisão de Al Naqab, que testemunhou o assassinato de um de seus companheiros de cela, Thaier Abu Asab. Em seu testemunho, ele afirma:

Dia 18 ou 19 de novembro de 2023, por volta das 18 horas, quando éramos 10 presos na cela 10, Setor 27, os guardas invadiram a cela agredindo a todos. Então, a unidade especial Ketir[15] entrou, com por volta de 20 indivíduos, incluindo guardas e integrantes da unidade. A Ketir estava armada, usando barras de ferro para bater e reprimir os presos. Após cerca de 5 minutos de espancamento e agressões, eles saíram, deixando todos nós cobertos de sangue, caídos no chão. Depois de se retirarem, Tha’er Abu Asab (morto dentro da prisão) estava caído no chão, sangrando, imóvel e sem qualquer sinal de pulso em seu corpo. Apesar de chamarmos os guardas, eles nos ignoraram. Apenas uma enfermeira chegou após 10 minutos e disse: “Se ele morrer, o levaremos.” Próximo de duas horas depois, como previsto durante a verificação da cela pelos guardas, por volta das 20 horas, Tha’er foi movido pelos guardas e membros da unidade especial. Momentos depois, fomos informados de que ele havia falecido. A enfermeira mencionada chamava-se Ala’a Ashqar… Um dia após o martírio de Tha’er, fomos todos interrogados individualmente pelo serviço de inteligência. Primeiro, o oficial me perguntou: “Você viu o guarda que o espancou?” Eu respondi: “Não, porque eles estavam usando máscaras.” Em seguida, eles nos pediram para adotar uma versão afirmando que o prisioneiro Tha’er Abu Asab morreu devido a um problema entre nós dentro da cela, insinuando que éramos responsáveis por sua morte. Todos nós nos recusamos, e eu declarei que isso era impossível e não aconteceria. No dia 30 de novembro, por volta das 8:00 da manhã, um guarda veio até a sala, me chamou pelo nome e informou que seria transferido, sem especificar meu destino. Fui então algemado com os braços para a frente, tirado da seção e entregue à unidade Ketir. A unidade Ketir apertou com severidade as algemas, torcendo minha mão e causando dor. Quando informei da dor, um dos membros da unidade Ketir me bateu duas vezes no rosto em um ponto da sala “onde não havia câmeras.” Em seguida, me levaram até a sala de espera, onde estavam três outros detidos, e nenhum de nós sabia para onde seriamos transferidos. Depois, eles nos levaram individualmente para uma sala de inspeção sem câmera e sem porta: estava aberta. A inspeção foi feita enquanto estávamos nus. Fui ordenado a remover todas as minhas roupas. Eles me obrigaram o tempo inteiro a ficar em pé e sentar e abrir as pernas, enquanto um deles batia nas áreas sensíveis do meu corpo com um dispositivo de inspeção manual. Além disso, durante a inspeção de corpo nu, o inspetor segurava um bastão com um espelho na ponta, e quando ele exigia a repetição do “gesto”, colocava o bastão embaixo, tudo isso para me humilhar. Depois disso, eles nos entregaram à unidade Nahshon e nos escoltaram até o ‘al-Bosata’, o veículo de transferência para pessoas detidas. Eles me colocaram lá junto com outros três jovens, em um compartimento muito apertado, ligando o ar condicionado para nos congelar de frio. Ficamos lá por cerca de 4 horas, com o ar condicionado ligado. Durante toda a viagem, eles abriam a ventilação da porta, borrifavam perfume e proferiam agressões verbais. Quando chegamos à prisão de Ofer, antes de sermos retirados da Bosata, integrantes da Nahshon entraram na unidade de transporte e começaram a nos bater na cabeça e a usar linguagem baixa e ofensiva. A Nahshon ficou conosco até confirmar nossos nomes, então nos entregou aos guardas em Ofer. Lá, eles tiraram nossas impressões digitais mais uma vez, e fui levado a um oficial que se apresentou como um oficial da região de Gaza. Assim que entrei, ele me disse: “Você vai para Gaza”, indicando que eu seria deportado para Gaza. Ele me ameaçou, dizendo: “Você vai desaparecer, eu prometo que você vai desaparecer se fizer alguma coisa.” No final da reunião, ele me pediu para assinar um papel escrito em três idiomas: hebraico, árabe e inglês. Eu recusei assinar, mas ele assinou em meu nome com sua própria caligrafia. Me mantiveram, junto com outros 30 jovens, em uma sala de espera muito fria e com o chão molhado. Ficamos lá até sermos entregues aos funcionários da Cruz Vermelha ao final da noite, nos soltando por volta da meia-noite.

 

Outro caso documentado envolve o mártir Abed El Rahman Mar’ii, que conta com provas trazidas em um relatório forense inicial não concluído. O relatório sustenta a afirmação de que presos foram mortos pela brutalidade das agressões. O médico responsável afirmou no relatório:

Estive presente hoje na autópsia do falecido Sr. El Rahman Mar’ii, que morreu na prisão de Megido, dia 13 de novembro de 2023. No documento do tribunal Israelense que me foi apresentado pela organização Médicos pelos Direitos Humanos (Physicians for Human Rights Israel – PHRI) antes da autópsia, foi relatado marcas antigas e novas de contusões no corpo do falecido, bem como sinais de doença (icterícia), todos os quais podem ter contribuído a morte. Em um relatório policial adicional que me foi apresentado no Instituto Forense no dia da autópsia, estava documentado que “contenção forçada” foi usada no Sr. El Rahman Mari seis dias antes de sua morte. A autópsia foi um procedimento minucioso e completo, feito de acordo com as regras vigentes. O corpo foi fotografado antes e durante a autópsia. Foram observados hematomas no peito esquerdo, assim como costelas quebradas e fratura interna no tórax. Hematomas externos nas costas, nádegas, braço e coxa esquerdos, e no lado direito da cabeça e pescoço, sem fraturas internas. Não houve ferimentos em órgãos internos, como os pulmões, baço, fígado e cérebro, que foram encontrados intactos, sem sangramento interno. Infelizmente, não foi encontrada nenhuma causa específica de morte no exame macroscópico, mas outros testes laboratoriais serão realizados, com potencial eventual de alterar essa conclusão. Como não foram encontrados sinais de doença prévia e com base em seu histórico de jovem pessoa saudável, é presumível que a violência sofrida, evidenciada pelos múltiplos hematomas e múltiplas fraturas graves das costelas, contribuíram para sua morte. Uma arritmia cardíaca (pulso irregular) ou mesmo um infarto agudo do miocárdio (ataque cardíaco) pode resultar de tais lesões, sem deixar evidências físicas.

A Comissão de Assuntos de Detentos e Ex-Detentos e a Sociedade dos Presos Palestinos relataram que o tribunal da ocupação israelense decidiu abrir uma investigação imediata sobre o caso do martírio dos 4 presos Abed El Rahman Mar’ii[16] , Thaier Abu Asab, Abdul Rahman Al-Bahsh[17] e Omar Daraghmeh. No entanto, com base nos dados históricos, nos julgados precedentes dos últimos anos e nos casos acompanhados por várias organizações, observa-se que 99 de 100 casos iniciados e investigados pelo tribunal israelense são arquivados por alegação de evidências insuficientes. Essa tendência infeliz indica uma falta de responsabilização, pois não há repercussões ou medidas punitivas impostas aos executores. “Anos de experiência revelam que as vítimas palestinas têm poucas chances de ver a justiça ser cumprida e que a hipótese dos israelenses serem responsabilizados por suas ações também é minúscula.”[18] Nesse contexto, a Comissão e a Sociedade dos Presos Palestinos enfatizaram que exigir uma investigação sobre as circunstâncias dos martírios não significa depositar esperança por justiça nos tribunais da ocupação, enquanto seguem aguardando as decisões do tribunal.

A primeira sessão do tribunal ligada às investigações sobre as mortes dos presos foi realizada dia 15 de janeiro. Durante esta sessão, foi declarado que as evidências relacionadas às agressões contra o preso Abed El Rahman Mar’ii indicam concluir que ele foi executado através de espancamentos brutais executados pela polícia da administração prisional, dia 7 de novembro. A Autoridade de Assuntos Carcerários revelou que entre os dias 7, após o exame inicial, e 13, quando Abed El Rahman Mar’ii faleceu, ele não foi reexaminado e não recebeu tratamento ou medicação, apesar da clínica da prisão saber que a agressão sofrida causou danos aos pulmões.

 

Violência de gênero, abuso e assédio sexual 

            A ocupação Israelense tem plena consciência das questões de stigma para homens e mulheres palestinos, assim como de honra e a importância da integridade do corpo. Isso é relevante em particular nas sociedades árabes. As ameaças direcionados às mulheres detidas e presas envolvem em particular essas questões.

Muitos depoimentos de vítimas mulheres incluem aspectos de assédio sexual, ameaças de estupro e revistas íntimas forçadas de mulheres dentro das prisões e até mesmo na frente de seus próprios filhos durante invasões domiciliares. Todos esses são métodos de coerção realizados para fazer as mulheres se sentirem impotentes e apropriar a ocupação da sensação de controle sobre as mulheres e seus corpos. Abuso de autoridade e poder a partir dos medos das vítimas. As revistas íntimas violam o princípio do Artigo 10 (1) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que afirma: “Todas as pessoas privadas de liberdade serão tratadas com humanidade e com respeito, segundo a dignidade inerente à pessoa humana.” [19]

            Depoimentos de vítimas, homens e mulheres, como documentado, incluem casos perturbadores de assédio sexual dos detidos pelas forças israelenses. O.J., um preso masculino de Jerusalém na prisão de Ofar, durante entrevista, lembrou de detalhes da revista íntima à qual foi submetido. Ele relatou que durante a revista, os oficiais da ocupação acariciavam de forma repetida suas partes íntimas com a desculpa de uma busca minuciosa. Eles o fizeram sentar e levantar várias vezes enquanto estava completamente nu. Além disso, a sala tinha janelas sem proteção de vidro, com o vento frio entrando na sala.

Outro depoimento de uma vítima, H.H. de Jerusalém, afirma que as forças de ocupação israelenses arrombaram a porta de sua casa às 2 horas da manhã e entraram em seu quarto, cercando sua cama enquanto ela dormia. H. H. gritou e pediu permissão para cobrir a si mesma e aos seus cabelos com o hijab e a abaya, os oficiais negaram o pedido. H.H., sua filha e sua neta recém-nascida de duas semanas estavam sozinhas em casa, cercadas em todos os lados por soldados israelenses homens, sem a presença de uma única soldada feminina. Eles exigiram que a filha de H.H. despisse o bebê para procurar o telefone de H.H. Eles também exigiram que a filha de H.H. se despisse para que eles também a revistassem. Sua filha se recusou de imediato e exigiu que trouxessem soldadas mulheres se quisessem que isso fosse feito. Os soldados recusaram e ameaçaram-na com um choque. Durante todas essas ações atrozes, H.H., a mãe, estava sendo xingada e cuspida de forma seguida em seu rosto. Um dos soldados ficou cara a cara com ela e cuspiu uma grande quantidade de saliva, cobrindo todo o seu rosto e óculos. Ela lembra que o cheiro era muito ruim e pediu para lavar o rosto, o que eles recusaram. Os soldados continuaram a assediar H. H. e a arrancar páginas do Alcorão. Eles também começaram a vasculhar os pertences pessoais de H.H., como suas roupas íntimas, e distribuí-los, enquanto riam. Em seguida, o soldado sussurrou-lhe ao ouvido ameaças de assédio sexual em árabe. Eles bateram nela em todas as partes do corpo, em particular no rosto, enquanto suas mãos e pés estavam amarrados. Ela foi então transferida para o centro de interrogatório, onde foi levada para uma sala e ameaçada por um soldado de estupro “pela frente e por trás”.

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) reconhece formas de violência sexual, como o estupro, enquanto crimes de guerra e crimes contra a humanidade. O Artigo 7(1) do TPI lista “estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer forma de violência na esfera sexual de gravidade comparável” a crimes contra a humanidade. Estes atos de forçar homens e mulheres a despirem-se e a tocá-los de forma inadequada, sob o pretexto de revista de segurança, são cometidos com a intenção de constrangimento e assédio sexual de homens e mulheres palestinos.

Violência contra crianças

A violência e os atos bárbaros da ocupação israelense não possuem limites de idade, atingindo a todos, sem poupar as crianças. A necessidade de garantir o crescimento, o bem-estar e a dignidade das crianças esta na raiz da responsabilidade legal prevista no direito internacional de proteção as crianças. Pela idade e dependência, as crianças são mais vulneráveis à discriminação, exploração e abuso. Os ordenamentos jurídicos internacionais enfatizam a necessidade de dar às crianças proteção e cuidados integrais para mantê-las seguras, o que está previsto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Afirma a convenção no artigo 6(1)(2): “(1) Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida. (2) Os Estados Partes garantirão, na medida do possível, a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.” Estas precauções de segurança baseiam-se na ideia de que proporcionar às crianças um ambiente seguro e acolhedor não é apenas necessidade moral, mas também indispensável para a estabilidade e o desenvolvimento das comunidades no futuro. A comunidade internacional procura proporcionar uma base de direitos que possam garantir às crianças um desenvolvimento livre de violência, exploração e negligência, estabelecendo normas e padrões legais para a proteção das crianças. Os esforços se direcionam à criação de um mundo no qual os direitos das crianças sejam priorizados, que tenham a oportunidade de realizar todo o seu potencial fazendo contribuições valiosas para a sociedade, expresso na sua proteção integral, princípio previsto no direito internacional.

W.M., 17 anos, relata uma experiência angustiante:

No dia 30 de outubro, as forças da ocupação entraram e penduraram a bandeira israelense na seção prisional em que estava. Quando saí para o pátio, às 10h, pedi a um dos rapazes da seção que pegasse a bandeira e me entregasse. Quando peguei a bandeira, queimei-a no pátio. Pelo jeito eles me viram na câmera do pátio. Éramos 12 jovens. Depois disso, cerca de 100 soldados de todas as unidades presentes na prisão invadiram o pátio, armados com cassetetes, gás e quatro cães com focinheira. Havia também um cão sem focinheira, segurado por um soldado. Inicialmente, eles soltaram os cães com focinheira em nós. Um dos cães me atacou e arranhou meu corpo com as garras. Então os soldados nos atacaram e começaram a nos bater com cassetetes na cabeça e no corpo. Tentamos proteger uns aos outros e proteger os mais jovens entre nós, mas o número de soldados nos atacando era esmagador. Eles me bateram com um bastão entre a cabeça e o pescoço. Depois disso, eu não senti mais nada e desmaiei; eles foram para cima de mim e continuaram batendo. Alguns dos jovens estavam sangrando pelo nariz, alguns tinham dentes quebrados, e a maioria tinha feridas abertas na cabeça. Todos estavam sangrando, as poças de sangue no chão eram indescritíveis, resultado das pancadas. Então eles nos algemaram com as mãos para trás e nos alinharam no pátio, nos puxando um por um em fila. Eles me deixaram por último porque queimei a bandeira. Colocaram uma bandeira na minha mão, que joguei no chão. Eles me atacaram de novo. Me bateram, depois amarraram a bandeira na minha mão, levantaram minha mão e me fizeram andar segurando minha mão para cima. Eles nos fizeram andar na ponte até o segundo andar, cerca de 10 metros, com soldados nos dois lados batendo em todo jovem que passavam. Na porta, havia três soldados muito altos e robustos, acredito que da unidade especial Duvduvan. Quando cheguei perto deles, me jogaram no chão, colocando o escudo de proteção em cima de mim e começaram a pisar em cima dele. Esse processo de espancamento durou cerca de uma hora. Eles nos levaram para “Al-Amtanah,” que chamamos de “a épica.” Quando entramos, estava tudo ensanguentado, e o chão mal era visível devido às poças de sangue. Ficamos lá por cerca de duas horas, durante as quais as unidades se revezavam nos batendo dentro do “Al-Amtanah,” e é claro, seguíamos amarrados. Depois dessas duas horas, um grupo de soldados entrou e nos pegou pelos punhos, nos puxando de trás. Andando para trás, nos levaram para uma sala com cerca de um metro e um pouco mais de altura, que chamamos de “o caixão” por parecer um túmulo. Éramos 12 empilhados uns sobre os outros, dormindo uns sobre os outros. Ficamos lá por aproximadamente dois dias e meio sem comida ou água. Essa sala só tinha uma abertura do tamanho de uma palma, às vezes os guardas a abriam e pulverizavam gás lá dentro, deixando os efeitos do gás por cerca de duas horas. Gritávamos e esperneávamos com o gás, já que não havia outra saída. Um dos jovens tinha um relógio no bolso, e nós ocasionalmente checávamos a hora. Depois disso, eles nos transferiram para uma sala de 3 metros por 3 metros, e ficamos lá até dia 7 de novembro. Não havia nada além de colchões muito finos e cobertores. Havia uma ventilação na porta, e eles operavam ventiladores por ela em nossa direção, nos fazendo sentir muito frio. A comida era a mesma das seções prisionais, mas um pouco menos. É claro que não deram tratamento aos que tinham ferimentos nas cabeças; nenhum deles foi levado à clínica, e não forneceram nenhuma esterilização para as feridas ou mesmo analgésicos. Até eu fiquei tonto por um tempo depois de algumas das pancadas. Depois de 7 de novembro, eles nos devolveram à seção prisional, e é claro, nos colocaram na cela com a cabeça para baixo em direção ao chão, quase alcançando o chão. A situação era miserável, com nada nas celas. Eles removeram as cadeiras, armários, chinelos, deixando apenas os colchões e cobertores finos. As celas ficaram superlotadas de presos, a ponto de removerem as lâmpadas, deixando apenas uma luz fraca em cada cela, com uma cobertura de tela. Essa situação permanece igual. Ao entrarmos nas celas, um dos jovens me disse: “achei que você estava morto.” Perguntei a eles o que havia acontecido na seção, e ele me disse que atacaram a seção dia 30 de outubro, levaram tudo embora, deixando a seção toda desorganizada. Havia um jovem conosco que sofria de diabetes. Não sei se forneceram seus medicamentos porque ele estava em outra sala. Sempre que alguém adoecia, gritávamos para eles trazerem remédio e dizíamos que a pessoa poderia morrer, os guardas respondiam: “Deixem morrer, é isso que queremos.”

 

J.K., 18 anos, mantido na prisão de Naqab, passou por um incidente angustiante no qual foi submetido a uma revista íntima e fotografado nu. Durante todo esse processo degradante, era possível ouvir que os soldados responsáveis pela revista estavam se divertindo. J.K., se sentindo aterrorizado, sentiu-se constrangido a cumprir com as fotos invasivas, enquanto os soldados empunhavam cassetetes de metal e ameaçavam-no fisicamente de forma ameaçadora. As tristes ameaças se materializaram quando o espancaram mais tarde. O assalto incluiu golpes e chutes em suas partes íntimas, e sempre que J.K. tentava proteger seus órgãos genitais ou fechar as pernas, os soldados forçavam suas pernas abertas, acompanhados de repetidos comandos agressivos. Esse episódio destaca o tratamento severo e desumanizante enfrentado por indivíduos como J.K. na detenção.

Detenções administrativas

 

A detenção administrativa é um procedimento no qual detentos são mantidos em privação de liberdade sem acusação ou julgamento. Não há acusações formuladas, e não há intenção de levar o detento a julgamento. Há apenas uma ordem de detenção em que o preso recebe um prazo específico de prisão. Porém, antes do término do prazo a ordem de detenção muitas vezes é renovada. Esse processo pode ser repetido de forma indefinida. Por décadas, as autoridades israelenses têm utilizado a detenção administrativa arbitrária como uma política de supressão e controle nos territórios palestinos ocupados. A detenção administrativa é ferramenta comum usada por regimes repressivos para contornar o devido processo legal e impedir o acesso de dissidentes políticos à justiça. O número de presos administrativos até o final de 2023 é o maior desde a revolta de 1987.

A ocupação recorre à prisão de centenas de palestinos com base no pretexto da modalidade de detenção administrativa, sem apresentar acusações formais, citando indeterminados “arquivos secretos”. Isso priva os detidos do direito de defesa, negando as garantias mínimas de julgamento justo. Ao observarmos o uso por Israel da detenção administrativa, vemos clara violação do direito internacional humanitário e dos direitos humanos. A utilização da detenção administrativa, conforme o artigo 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos exige uma emergência pública que ameace a nação, podendo ser apenas aplicada caso a caso, sem discriminação de qualquer natureza.

As autoridades israelenses utilizam com persistência sistemática a detenção administrativa, empregando-a com frequência enquanto primeira e última opção para suprimir e controlar os palestinos. Assim, independente do 7 de outubro, o uso de detenções arbitrárias sempre foi praticado, independente da motivação. Desde o início deste ano de 2024, houve um uso intensificado da detenção administrativa, com um total de 5.500 ordens de prisão emitidas, incluindo ordens novas e renovadas. Indica o maior número em décadas de detenções administrativas comparadas aos breves períodos de prisões anteriores, vistos pela primeira vez desde a primeira revolta palestina. Antes de 7 de outubro, o número de detidos administrativos era de cerca de 1.320. No entanto, com o início da agressão israelense em 7 de outubro, o número de detidos administrativos aumentou para cerca de 3.558, incluindo ao menos 40 crianças e 12 mulheres.

Com a escalada da agressão israelense contra os palestinos em todas as esferas, a detenção administrativa tem como alvo vários grupos etários e demográficos. As amplas campanhas da ocupação afetaram jornalistas, prisioneiros libertados, ativistas, idosos, crianças e mulheres. Dos mais de 7.600 detidos desde 7 de outubro, a maioria foi colocada sob detenção administrativa. A ocupação renovou as ordens de detenção administrativa para pessoas antes detidas que completaram sua detenção durante a agressão em curso. Durante invasões de Gaza e outras incursões, a ocupação ao longo de sua história empregou extensivas detenções administrativas para deter grande número de palestinos nas prisões, impedindo seu envolvimento em qualquer forma de resistência. Olhando para trás, durante a Intifada de Al-Aqsa em 2002, o número de detidos administrativos chegou a cerca de 2.500 em apenas dois meses, refletindo o uso regular de prisões em massa pelas autoridades israelenses durante revoltas ou agressões. Da mesma forma, durante a invasão terrestre de Gaza em 2014, as forças israelenses realizaram amplas campanhas de prisões na Cisjordânia, detendo mais de 1.500 indivíduos, com cerca de 500 deles sujeitos a detenção administrativa arbitrária. Isso destaca o uso da detenção administrativa pela ocupação como uma política para silenciar as vozes do povo palestino. Usam essa tática, além disso, para aumentar o número de presos a fim de negociar um acordo melhor na troca de presos.

 

Lei de Emergência e manobras legais

Israel é conhecida por explorar brechas legais para evitar cumprir o direito internacional humanitário, descumprindo até mesmo suas próprias leis quando se trata de perseguir os palestinos. Isso porque Israel está em constante “estado de emergência” desde sua fundação em 1948. No entanto, desde a última declaração de “estado de emergência” israelense, após o 7 de outubro de 2023, houve uma série de mudanças em muitas das emendas legais relacionadas aos presos palestinos. Essas emendas legais e judiciais, assim com ordens militares, representam violações flagrantes do direito internacional humanitário assim como dos direitos humanos, arcabouços legais aplicáveis aos territórios palestinos ocupados. Mesmo assim, as leis civis aplicadas pela autoridade ocupante ignoram os padrões internacionais e tratados específicos com o objetivo de proteger a dignidade e os direitos fundamentais dos presos. Essas leis e ordens militares são parte fundamental do sistema colonial e de apartheid implementados pelo estado ocupante; servem como instrumentos centrais para operações extensas de supressão do povo palestino em várias localidades. O sistema jurídico, em seus diversos níveis e ramificações, assume um papel central na legitimação e justificativa de práticas discriminatórias contra os palestinos, incluindo os cidadãos do estado (palestinos de 1948) ou pessoas governadas pela ocupação (em Jerusalém, na Cisjordânia e na Faixa de Gaza desde 1967). A proclamação de um estado de emergência especial em 8 de outubro de 2023 pelo governo deu base legal para uma serie de modificações e ações subsequentes.

Como documentado ao longo do relatório acima, desde 7 de outubro, houve um impulso legal para expandir os poderes das ordens de prisão, prolongar a duração dos interrogatórios, restringir o acesso a advogados e impor penas mais duras.

Desde 2005, as autoridades ocupantes lidam com detidos da Faixa de Gaza sob a “Lei de Combatentes Ilegais de 2002” combinada a outras leis que permitem o julgamento de palestinos perante os tribunais civis do estado ocupante. A “Lei de Combatentes Ilegais” é semelhante à de detenção administrativa por permitir a prisão de indivíduos com base em evidências não divulgadas e sem acusações claras, com duração indefinida. Em 26 de outubro de 2023, o governo publicou “Ordens de Emergência” para lidar com “combatentes ilegais”, permitindo que um oficial de patente inferior ao Chefe do Estado-Maior das Forças de Defesa de Israel emitisse mandados de prisão, facilitando assim o processo de emissão dessas ordens.

O prazo para emissão de um mandado de prisão também foi prolongado em várias vezes, a revisão judicial podendo ocorrer após 75 dias desde a prisão, em vez do período anterior de 14 dias.[20] Isso implica, portanto, que uma pessoa pode ser mantida sem acusação ou julgamento por até 75 dias antes que um magistrado decida se a prisão foi legal. A pessoa, além disso, pode ser impedida de ver seu advogado por um período de 30 dias, essa proibição podendo ser prorrogada por mais 180 dias.[21] Essa política é um instrumento, com sansão legal, para o desaparecimento forçado de presos.

As emendas também atingiram os processos para detidos de Gaza, que foram interrogados sob a “Lei de Procedimentos Criminais (Poderes de Execução – Prisões) de 1996” e a “Lei Contra o Terrorismo de 2016”. Essas leis definiam o período de investigação antes da apresentação de acusações para 35 dias, com o juiz tendo a autoridade para estender a detenção por mais 20 dias.[22] Contudo, em 7 de novembro de 2023, novas emendas foram publicadas, permitindo a detenção do suspeito por 45 dias,[23] renováveis por mais 45 dias, com o governo também alterando a “Lei de Prisões de 1996” para impedir que os detidos se encontrasses com seus advogados por um período de até 90 dias, agora alterado outra vez para 180 dias.[24]

Após o anúncio do “estado de emergência especial”, o comandante militar das áreas ocupadas modificou de imediato as ordens militares para capacitar os tribunais militares. Isso envolveu dar às tropas da ocupação os meios legais para conduzir varreduras de prisões e mudar os termos e locais de encarceramento para deter mais pessoas, mesmo em casos cujo tratamento era desumano e violava direitos básicos. A primeira emenda veio por meio da “Ordem Militar nº 2141”, anunciando sessões para estender o prazo de detenção e estabelecendo a revisão judicial das ordens de detenções administrativas por videoconferência (Zoom). Todas as audiências, incluindo a apresentação da acusação, foram conduzidas por esse método. A mesma emenda foi depois modificada para incluir sessões de videoconferência para apresentação de acusação e abertura de julgamentos, alteração feita pela “Ordem nº 2151” em 24 de outubro de 2023. [25]

O Ministro da Segurança, Yoav Gallant, anunciou o campo militar “Sdeh Teman” (Campo do Iêmen) como instalação de detenção para aqueles considerados ilegais, a partir de 8 de outubro de 2023, por um período de 10 semanas. O acampamento, localizado perto de Be’er Al Sabe’, não teve autorização de visita pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha ou advogados, tornando obscuro quantos prisioneiros estão detidos lá, em quais condições, e se são combatentes, civis ou trabalhadores capturados depois de 7 de outubro. Centenas de civis e mais de 4.000 trabalhadores foram detidos de forma ilegal sem serem apresentados a qualquer tribunal. Após três semanas, mais de 3.000 desses presos foram deportados para Gaza. Não se sabe quantos “combatentes ilegais” de Gaza foram presos até agora, e visitá-los não está autorizado.

Essas medidas arbitrárias, em particular as relacionadas às sentenças judiciais, visam atingir ativistas e jornalistas que ousam expressar suas opiniões. Isso inclui estudantes ou qualquer integrante da comunidade palestina. Impondo intimidação e controle, a ocupação modificou as penalidades para infrações relacionadas à incitação e ao apoio a chamada “organização antagônica”. A emenda exige o cumprimento pleno da pena de encarceramento ao menos até a metade da condenação, medida que ganha efeito no início do ano que vem.[26]

Completando o sistema de opressão e controle sobre os presos palestinos, foram feitas emendas às leis da Autoridade Carcerária pelo estado ocupante, visando legalizar a acomodação de milhares de novos detentos em condições brutas e humilhantes que minam sua dignidade. Em 18 de outubro de 2023, a “Lei de Emenda das Ordens da Autoridade Carcerária”[27] foi aprovada, dando ao “Ministro da Segurança Nacional”, conhecido por sua animosidade contra os detentos palestinos, o poder de proclamar um estado de emergência carcerária. Esse estado permite o encarceramento de detentos sem fornecer alojamentos adequados para dormir, superlotando o sistema prisional, que já não cumpria os requisitos de espaço adequados exigidos pela Suprema Corte de Israel.

As “Instruções de Emergência”[28] foram introduzidas para mudar o período de detenção, estendendo a emissão de uma ordem de detenção administrativa de 72 horas para 144 horas. Se um detento estiver sob custódia para ser acusado ou investigado formalmente e o juiz decidir soltá-lo, a promotoria militar pode solicitar sua detenção por outras 144 horas, para examinar a possibilidade de emitir uma ordem de detenção administrativa. Se tal ordem for emitida, essa emenda obriga o preso a se apresentar à sessão de revisão judicial em 12 dias, em vez do período anterior de 8 dias.

Sem um mecanismo robusto de responsabilização pelo longo histórico de crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pelo estado ocupante contra os presos palestinos, ele persistirá adotando medidas legais como instrumentos de repressão, controle e tortura. Essa abordagem ignora normas internacionais e acordos voltados a proteger a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Responsabilizar essas ações, por meio do devido processo legal ou imposição de sanções a esse estado, desmantelando o sistema de apartheid, é crucial para acabar com essas ações condenáveis.

[1] Em dezembro de 2003, a Assembleia Geral solicitou à Corte Internacional de Justiça um parecer consultivo sobre a questão: Quais são as consequências legais decorrentes da construção do muro construído por Israel? Israel tentou contestar o pedido e alegar falta de jurisdição da CIJ, no entanto, a CIJ declarou o muro como uma violação do direito internacional e uma questão para a paz e segurança internacionais. Israel ignorou as opiniões e decisões do plano como um todo.

[2] M. K., Israeli academic institutions persecute Palestinian students for social media posts amid offensive on Gaza, 23 de outubro de 2023 https://english.wafa.ps/Pages/Details/138577

[3] Monitor de Direitos Humanos Euro-Med. Punishing Journalists: Israel’s restrictions on freedom of movement and travel against Palestinian journalists, (s.d.) https://euromedmonitor.org/en/article/4760/Punishing-Journalists:-Israel%27s-restrictions-on-freedom-of-movement-and-travel-against-Palestinian-journalists

[4] Comitê Internacional da Cruz Vermelha, art. 79, medidas de proteção aos jornalistas, (s.d.) https://ihl-databases.icrc.org/en/ihl-treaties/api-1977/article-79

[5] Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas. (s.d.) https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights

[6] Doxing refere-se à divulgação pública intencional por terceiros de dados pessoais sem consentimento, muitas vezes com a intenção de humilhar, intimidar, assediar ou punir a pessoa em questão.

[7] Israel aderiu, se tornando parte da Convenção de Budapeste em 2016.

[8] ACNUDH, Princípios básicos para o tratamento de prisioneiros, (s.d.). https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/basic-principles-treatment-prisoners

[9] Quarta Convenção relacionada à Proteção de Pessoas Civis em Tempos de Guerra. Genebra, 12 de agosto de 1949., Artigo 90 – Vestuário, https://ihl-databases.icrc.org/en/ihl-treaties/gciv-1949/article-90?activeTab=undefined

[10] CICV, Quarta Convenção relacionada à Proteção de Civis em Tempos de Guerra. Genebra, 12 de agosto de 1949., Artigo 85 – Acomodação, higiene, https://ihl-databases.icrc.org/en/ihl-treaties/gciv-1949/article-85

[11]ACNUDH, Relator Especial sobre o Direito à Alimentação, https://www.ohchr.org/en/special-procedures/sr-food

[12] Bilal Arman – 24 anos. Prisão de Ofer.

[13] “Em hebraico, o termo ‘Nahshon’ significa força, firmeza e austeridade. A unidade Nahshon foi criada em 1973 com o nome de ‘Unidade de Segurança e Instruções’. Suas funções incluem escoltar ‘presos criminosos e terroristas’. Formada por 800 combatentes, a unidade está submetida à direção do Serviço Prisional de Israel, exército, polícia e segurança pública. A unidade Nahshon está entre as principais unidades militares israelenses. Foi criada com a especificidade de garantir o controle das prisões, subjugando as chamadas ‘rebeliões’ de presos. Os membros dessas unidades especiais têm uniforme distinto, com uma etiqueta os descrevendo como ‘Segurança Prisional’. Incluem militares com formação física encorpada e experiência de combate, vindo de diferentes unidades militares nas forças de ocupação israelenses. Eles também possuem habilidades técnicas em artes marciais, incluindo o uso de diferentes tipos de armas e equipamentos, com treinamento específico para confrontos diretos. Os membros da unidade recebem treinamento especial sobre como reprimir qualquer ‘rebelião’ prisional.” Aggressions by Special Units of the Israeli Prison Service against Prisoners and Detainees during Transfers and Raids (Addameer, Associação de amparo aos presos políticos palestinos, 2014).

[14] CICV, ‘Debunking harmful narratives about our work in Israel and the occupied Palestinian territory (Middle East/Israel). (2023)’. Disponível em https://www.icrc.org/en/document/debunking-harmful-narratives-about-our-work-israel-and-palestinian-occupied-territories.

[15] Forças especiais israelenses da prisão de Naqab.

[16]Agência de Notícias Palestina, Israeli Court to Open Investigation into Death of Palestinian Detainee (…), 11 de dezembro de 2023. Disponível em https://english.wafa.ps/Pages/Details/140017.

[17]Agência de Notícias Palestina, Israeli Court to Open Investigation to Look into Circumstances Behind …, 2 de janeiro de 2024. Disponível em https://english.wafa.ps/Pages/Details/140442.

[18] B’TSELEM, No Accountability. 11 de novembro de 2017. Disponível em www.btselem.org/accountability.

[19] ACNUDH, International Covenant on Civil and Political Rights, Disponível em https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rightsm.

[20] Em 18 de dezembro de 2023, o Knesset publicou a lei “Combatente Ilegal” (emenda número 4 de regulações temporárias) 2023. Artigo 2(3)(4).

[21] Idem. 23; Article 2 (4)(5)(c).

[22] Segundo o artigo 47 do Ato de Prevenção ao Terrorismo de 2016.

[23] Regulações de segurança (extensão da detenção de um suspeito de crimes contra a segurança) 2023. Artigo 2(1)(a)(a,b).

[24] Em 16 de janeiro de 2024 houve emenda da lei e extensão à regulação de segurança (encontro entre a pessoa detido e seu advogado). Artigo 2(c) (1)(2)(3)(d).

[25] “Ordem nº 2141,” referente à realização de sessões via videoconferência envolvendo detidos e aqueles mantidos em estado de emergência (instruções temporárias) (Judeia e Samaria), 2023.

[26] “Ordem referente à intensificação das penalidades por violações de incitação e apoio a uma organização antagonista” (Espada de Ferro) (Instruções Temporárias), (Judeia e Samaria), Número 2153, emitida em 27 de outubro de 2023.

[27] “Lei de Emenda para ‘Ordens do Serviço Prisional’ (Número 64 – Instruções Temporárias – Espadas de Ferro) – Detenção em Estado de Emergência, 2023.”

[28] Segundo a “Ordem Referente à Extensão dos Períodos de Detenção Administrativa” (Espadas de Ferro) Instruções Temporárias (Judeia e Samaria) Número 2148, emitida em 20 de outubro de 2023.

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